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Em novo decreto, Governo do Estado do Rio Grande do Sul altera novamente normas de PPCI

20/08/20 08h38

Em novo decreto, Governo do Estado do Rio Grande do Sul altera novamente normas de PPCI

Na data de 27 de março de 2020, Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, havia publicado o Decreto nº 55.148/2020, em que alterava as normas referentes à segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas áreas de risco e nas edificações do estado.

 

Em 6 de abril foi publicada uma nova alteração neste Decreto, somente com a mudança de prazo, que antes era datada em 27 de março de 2020 e passou a vigorar até 27 de junho de 2020.

 

A partir desta data (27/06/2020), todas as medidas de segurança deverão ser adotadas, mesmo que não tenham protocolo de PPCI, como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal.

 

Depois deve-se protocolar o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio até 27 de dezembro de 2021. Após emissão do Certificado de Aprovação deverão ser instaladas todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obtenham o Alvará (APPCI) até 27 de dezembro de 2023.

 

A vistoria para a emissão do  APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) poderá ser pleiteada por  edificações e áreas de risco de incêndio existentes e não licenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul que já possuem CA (Certificado de Aprovação) e que já instalaram as medidas de segurança (extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal) acrescidas de iluminação de emergência.

 

Sinalizações de emergência e pânico em planos de PPCI?

 

Dentre as medidas que devem ser adotadas em qualquer PPCI, a sinalização de emergência por meio de placas é essencial. Na TAG Sinalização, você encontra placas de sinalização que seguem altos padrões nacionais e internacionais, com certificação da ABNT NBR 13434. Para conferir, acesse nossa loja virtual: www.tagsinalizacao.com.

 

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