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Flexibilização da Lei Kiss acaba com alvará dos Bombeiros para quase mil tipos de empresas

23/12/22 08h55

Flexibilização da Lei Kiss acaba com alvará dos Bombeiros para quase mil tipos de empresas

Pouco mais de quatro anos após o incêndio ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi sancionada a Lei nº 13.425, que ficou conhecida como “Lei Kiss”.

No fim de 2022, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou a proposta do Executivo que altera a lei de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, a chamada Lei Kiss. Com as mudanças trazidas pelo projeto de lei complementar, um conjunto de 991 diferentes tipos de empresas não precisarão mais emitir os alvarás de incêndio junto aos Bombeiros antes de abrir as portas.

Trancando a pauta do plenário desde 18 de outubro, o PLC 182 2022, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, foi aprovado com 39 votos favoráveis e 6 contrários. As duas emendas apresentadas não foram apreciadas em função da aprovação de requerimento do líder do governo, deputado Mateus Wesp (PSDB), para preferência de votação do texto original do projeto.

De acordo com a justificativa do projeto, ele propõe adequações pontuais à legislação estadual, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização. As alterações propostas são no sentido de dispensar etapa existente no licenciamento simplificado, já auto declaratória, qual seja: a do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, para enquadramento das figuras já existentes como dispensadas de licenciamento completo (categoria de baixo risco), conforme previsão do artigo 5º da Lei Estadual da Liberdade Econômica, tornando-as dispensadas de licenciamento nos termos da Lei Federal 13.874, art. 3º, I.

Entenda todas as mudanças

A proposta acaba com a necessidade de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios. Para a dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará respeitar alguns requisitos:

  • Ter área total de até 200 metros quadrados;
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio;
  • Não armazenar ou manipular inflamáveis e substâncias perigosas, entre outras.

A atual legislação, antes das novas flexibilizações, previa a emissão simplificada do alvará para locais com baixo e médio risco. De acordo com os bombeiros, atualmente, o empresário autodeclara pela internet as características do negócio e as informações de segurança. Aos bombeiros já cabe somente checar os documentos e liberar o alvará.

A proposta de liberação do alvará, para os casos enquadrados na lei, não isentará o empreendedor de adotar as medidas de prevenção, como instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência.

A diferença principal com a aprovação da lei é que, nos casos impactados pela lei, o empreendedor não precisará mais prestar qualquer informação à corporação antes de abrir o negócio. Isso tende a dificultar a fiscalização, que já é feita por amostragem pelos bombeiros, para identificar aqueles que infringem a lei e colocam em risco a população.

Requisitos previstos no PLC 182/2022 para a dispensa de alvará dos bombeiros:

  • Ter área total de até 200 m²;
  • Possuir até dois pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
  • Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
  • Não possuir subsolo com área superior a 50 m².

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